Dicas Para Manter A Qualidade Da Experiência Do Paciente, Mesmo Na Pandemia

As medidas de enfrentamento ao novo coronavírus estão sendo adotadas em todo o mundo, transformando cada vez mais a rotina da população. No que diz respeito à relação com os médicos, há muitas dúvidas sobre como melhorar ou, pelo menos, manter a experiência do paciente.

Você também está buscando novas alternativas para oferecer um atendimento de qualidade ao seu público? Então, este artigo é leitura obrigatória. Nele, você vai conhecer algumas dicas sobre como entregar um serviço satisfatório em tempos de pandemia.

O que é a experiência do paciente?

Antes de apresentar essas dicas, precisamos contextualizar o assunto. Você entende o conceito de experiência do paciente? Segundo a Patient Centricity Consulting, essa experiência é analisada pelos seguintes pilares:

  • atendimento seguro e de qualidade, que seja capaz de evitar erros técnicos que afetem o estado de saúde do paciente;
  • cuidado centrado no paciente, que consiste na humanização do atendimento;
  • excelência na jornada, compreendendo desde o momento da busca por um profissional até a comunicação pós-consulta.

Ainda, esses pilares nos ajudam a entender o perfil do paciente digital, um novo público oriundo da transformação digital e que tem mais acesso à informação, exige maior autonomia e que deseja o atendimento a todas as suas necessidades.

No entanto, o conceito de experiência do paciente vai além de oferecer um atendimento satisfatório e humanizado. Como o objetivo é promover a saúde dele, também é necessário primar pela segurança e qualidade do serviço prestado.

Como a pandemia afetou a experiência do paciente?

Com a pandemia do novo coronavírus, há um número crescente de internações hospitalares e, consequentemente, de óbitos. Neste sentido, além da necessidade de lidar com a alta demanda de pacientes, as instituições de saúde precisam buscar alternativas para amenizar o sofrimento desse público.

Além disso, os pacientes acometidos pela Covid-19 precisam passar por outras dificuldades, tais como, internação prolongada, ausência de contato físico com familiares, inexistência de tratamentos alternativos e a possibilidade de não ter acesso aos recursos necessários.

Neste sentido, o principal impacto desta pandemia na experiência do paciente é a maior fragilização das pessoas. Com isso, é preciso garantir a humanização do atendimento, a segurança e a qualidade do serviço de saúde.

Agora que você entendeu o conceito de experiência do paciente e as dificuldades impostas por este momento de crise, conheça algumas dicas que contribuirão para a oferta de um atendimento satisfatório.

Saiba o que fazer para manter a experiência do paciente em tempos de pandemia

A procura por cuidados médicos sempre envolve um sintoma, desconforto, preocupação ou angústia. Com todos os transtornos trazidos pela Covid-19, essa situação é ainda pior. Nesse sentido, é imprescindível que você busque novas possibilidades para manter a experiência do paciente. A seguir, listamos algumas alternativas que irão lhe ajudar.

1) Facilite o agendamento de consultas

A primeira atitude essencial para amenizar o sofrimento dos seus pacientes é facilitar a marcação de uma consulta. Em situações normais, a morosidade desse processo já gera insatisfação. Durante a pandemia, o estresse é ainda maior.

Dessa forma, ofereça o recurso de agendamento online. Assim, o paciente passa a ter autonomia para marcar o atendimento, podendo fazê-lo de sua casa, em qualquer horário, dia e lugar.

Outra possibilidade que complementa esse recurso é o atendimento por WhatsApp. Por ser uma ferramenta de fácil utilização e conhecida por grande parte dos brasileiros, os pacientes não enfrentarão dificuldades para agendar um horário com você.

2) Seja transparente sobre os protocolos adotados

A pandemia da Covid-19 promoveu uma grande mudança na forma como os serviços são prestados e como nos relacionamos com outras pessoas. Isso porque surgiram protocolos de segurança que precisam ser adotados para evitar a propagação do coronavírus.

Neste sentido, seja transparente sobre as medidas que estão sendo adotadas no seu consultório. Para isso, compartilhe essas informações, de maneira didática e simples,  em todos os seus canais de comunicação.

Outra possibilidade é, antes do dia da consulta, enviar orientações para os seus pacientes sobre como a consulta será realizada e explicando os protocolos que ele precisará cumprir. Assim, você demonstra cuidado e atenção com o seu público.

3) Melhore a sua comunicação

A pandemia promoveu mudanças profundas na vida das pessoas. Por isso, é essencial que você invista em melhorias na sua comunicação, tornando-a mais humanizada, clara e objetiva. Neste sentido, sempre divulgue os protocolos de segurança que está adotando no seu consultório.

Além disso, oriente os pacientes sobre como utilizar a plataforma de telemedicina, explique como funciona este tipo de atendimento, esclareça as exigências de segurança, os recursos necessários, o tempo médio do atendimento, etc.

Outrossim, durante o atendimento remoto, lembre-se que o paciente pode estar fragilizado. Assim, sua comunicação deve ser afetiva, estando atento ao seu tom e ritmo da voz, expressões faciais e linguagem corporal.

4) Capacidade de resposta

Um dos aspectos que mais influenciam na experiência do paciente é a capacidade de resposta do profissional de saúde. Geralmente, quando um paciente procura se comunicar com seu médico, ele está enfrentando alguma situação que exige uma resposta urgente.

No entanto, em virtude da pandemia e o grande número de demandas, há uma maior dificuldade em manter uma comunicação ágil. Dessa forma, é importante capacitar seus funcionários para oferecer um atendimento rápido e respeitoso aos pacientes.

5) Mantenha contato no pós-consulta

Antes da pandemia da Covid-19, o relacionamento pós-consulta já era imprescindível para a fidelização dos pacientes. Agora, se tornou ainda mais necessário, principalmente para manter o engajamento deles com os tratamentos.

No entanto, com uma rotina de atendimentos cada vez maior, nem sempre é possível dedicar tempo para manter esse relacionamento com os pacientes. Então, para não deixar de se comunicar, invista em ferramentas que automatizam esse contato, como é o caso do e-mail marketing.

6) Garanta o atendimento humanizado

O conceito de humanização do atendimento consiste em estabelecer um relacionamento respeitoso com o paciente, dedicando a atenção necessária para ouvi-lo, compreendendo a fragilidade dele e oferecendo uma comunicação afetiva.

Ainda, essa regra vale tanto para consultas presenciais quanto virtuais. Assim, se esforce para evitar situações que prejudiquem a qualidade do atendimento, mas, caso aconteçam, não se desespere e explique a situação para o paciente.

Enfim, a relação entre médico e paciente foi fortemente impactada pela pandemia. Contudo, mesmo sendo um momento novo para ambos os lados, é preciso se dedicar para, pelo menos, manter a experiência do paciente.

Agendamento Online: Como Usar A Ferramenta Para Atrair Mais Pacientes?

Com a pandemia da Covid-19, a necessidade de isolamento e distanciamento social, muitos profissionais de saúde precisaram se reinventar e passaram a oferecer atendimentos por telemedicina. Porém, para que o recurso seja usado com eficiência, é imprescindível a implementação do agendamento online.

Você sabe como essa ferramenta funciona? Entende a importância dela neste momento de enfrentamento do novo coronavírus? Caso não, recomendamos a leitura deste artigo. A seguir, responderemos a essas e outras dúvidas.

O que é o agendamento online?

Com a chegada de novas tecnologias voltadas para a gestão de clínicas e consultórios médicos, os profissionais de saúde que não adequarem seus negócios a esta nova realidade tendem a ser ultrapassados pela concorrência.

Neste sentido, o agendamento online é uma dessas inovações que mais impactaram a relação entre médico e paciente. Em primeiro lugar, porque promove uma grande mudança no obsoleto processo de marcação de consultas por telefone.

Assim, as pessoas não precisam mais reservar parte do seu tempo para conseguir marcar um horário com o médico. Segundo, com esse sistema de agendamento, você dá autonomia para o paciente agendar suas consultas no momento em que lhe for mais conveniente.

Isso porque, com o agendamento online, a marcação pode ser feita diretamente pelo site médico, sem a necessidade da intermediação da secretária. O paciente preenche seus dados, verifica a disponibilidade da agenda e seleciona a data que desejar.

Ademais, a implementação dessa funcionalidade se tornou ainda mais essencial neste período de pandemia. Com a possível ausência de colaboradores na secretaria e na recepção do consultório, o contato telefônico ficou mais difícil.

Além disso, o paciente não precisa se deslocar para conseguir agendar uma consulta. Dessa maneira, tanto o atendimento médico quanto o agendamento podem ser realizados à distância, respeitando todos os protocolos de segurança estabelecidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

Como a ferramenta ajuda a atrair mais pacientes?

Agora que você entendeu o funcionamento do agendamento online, talvez se pergunte como esse recurso contribui para a captação de novos pacientes. Em resumo, dispor dessa ferramenta é uma enorme vantagem competitiva.

Enquanto os concorrentes continuam se utilizando de mecanismos analógicos, você estará dando um grande salto de qualidade no seu serviço ao informatizá-lo. Com isso, transmitirá a mensagem de modernidade, aumentando sua credibilidade junto ao público.

Da mesma maneira, quem está respeitando o isolamento social e evitando o contato com outras pessoas, tende a buscar por médicos que estejam adaptados ao novo momento. Para isso, é preciso oferecer não só a consulta remota, mas também o agendamento online.

Além de tudo isso, essa ferramenta transfere o poder da secretária para o paciente, permitindo que ele possa marcar um atendimento a qualquer hora, inclusive fora do horário comercial, nos fins de semana e feriados.

Outrossim, nos principais sistemas de agendamento, o paciente terá acesso a diversas informações sobre o médico, como, por exemplo, relação de convênios que atende, categorias de cobertura do consultório e procedimentos autorizados.

Entretanto, se você ainda não está convencido das vantagens de contar com a marcação online de consultas, você precisa conhecer os benefícios que esse recurso traz para o seu consultório médico.

Quais as vantagens de oferecer agendamento online para os pacientes?

Com a transformação digital dos negócios e das relações de consumo, a experiência oferecida ao paciente passou a ser um ponto essencial para o estabelecimento de uma relação sólida com ele e, consequentemente, para sua fidelização.

Contudo, para conseguir oferecer um serviço satisfatório para o público, você precisa ter uma gestão otimizada do consultório, que seja capaz de reduzir os gargalos do atendimento, aprimorar a sua rotina e a de seus colaboradores. Neste sentido, conheça as vantagens do agendamento online para o seu negócio.

Reduz as faltas e cancelamentos

Um dos principais desafios enfrentados por médicos empreendedores é a implementação de medidas que reduzam o número de faltas e cancelamentos. A recorrência dessa situação traz enorme prejuízo financeiro para o negócio.

Com o agendamento online, essas ausências tendem a diminuir. Isso porque, quando integrado a um software médico, a ferramenta envia lembretes periódicos para os pacientes, evitando que ele se esqueça do horário agendado.

Além disso, o sistema também automatiza a confirmação de presença do paciente. Desse modo, caso ele perceba que não conseguirá cumprir o compromisso, terá a possibilidade de comunicar ao consultório e remarcar sua consulta. Assim, estará abrindo espaço na sua agenda para o encaixe de novos pacientes.

Otimização do atendimento

Uma das principais razões para a dificuldade de contato com a secretária é a grande demanda de ligações diárias, sendo praticamente impossível dar conta de tantos telefonemas. Em contrapartida, ao implementar o agendamento online, o número de ligações tende a diminuir.

Assim, a secretária passará a dispor de mais tempo para se dedicar aos pacientes, oferecendo um melhor acolhimento, dedicando-se a resolver os problemas e dúvidas do público. Dessa forma, você otimiza a experiência do paciente.

Diminuição de erros

Na rotina acelerada do consultório, é comum que ocorram erros no preenchimento de dados de contato dos pacientes ou até na agenda, o que pode levar a duplicidade de marcações e gerar insatisfação.

Por outro lado, com o agendamento online, esses erros não devem ocorrer na mesma frequência. Isso porque o cadastro é feito pelo próprio paciente. Com esse preenchimento, a secretária precisa apenas se preocupar com a atualização dos dados.

Redução de custos

Outra vantagem importante do sistema de agendamento é a diminuição nas despesas com ligações telefônicas, contratação de serviços gráficos, aquisição de agendas e com contratação de colaboradores para a equipe de atendimento.

Automatização de processos

A principal forma de otimizar a gestão do consultório é automatizando as principais tarefas rotineiras realizadas por você e por seus funcionários. Com o agendamento online, você dá um importante passo para alcançar esse objetivo.

Isso porque, além de informatizar o processo de marcação de consultas, a ferramenta automatiza o envio de mensagens de retorno, confirmação e lembretes de consultas. Assim, você e sua equipe ganham mais tempo para executar atividades mais importantes.

Ademais, ao integrar esta funcionalidade com um software médico e/ou um prontuário eletrônico, você passará a contar com outros benefícios que irão transformar a realidade do seu consultório e a experiência do paciente.

Então, se você ainda está se adaptando à nova realidade trazida pela pandemia da Covid-19, inclua o sistema de agendamento online na sua lista de tecnologias a serem implementadas. Com isso, você se diferencia da concorrência e promove a fidelização dos seus pacientes.

Como fazer marketing para médicos no Instagram

Como é possível notar, o Instagram está ganhando cada vez mais espaço no marketing digital. Ele deixou de ser uma plataforma voltada apenas para fotos de amigos e se tornou uma ótima plataforma para fazer negócios e vender produtos.

É claro que, diferentemente do Facebook, o Instagram pede que as propagandas sejam mais atrativas. É uma rede social que fala mais pela imagem do que pelo texto. A ideia é que a marca se aproxime do consumidor. E agora com os Stories, esta questão ficou ainda mais evidente. Quanto mais pessoal for sua mensagem, mais chance ela tem de dar certo ao atingir seu público-alvo.

Muita gente acha difícil atingir profissionais de medicina por meio de uma rede social como o Instagram, mas ela pode servir como forma de chamar a audiência para o seu post no blog, por exemplo. A maioria das pessoas está migrando do Facebook para o Instagram, então esse é um ótimo momento para utilizar a ferramenta.

Você pode utilizar o Instagram como algo informativo, que mostra imagens interessantes, mas também como informação. Assim, você atrai sua clientela e direciona direto para o seu site, que pode oferecer um conteúdo mais completo ou até mesmo o seu produto. Mas lembre-se do funil de vendas que foi explicado no texto passado. Tente atrair seu público através de conteúdo para depois começar a vender.

O Instagram pode ser uma vitrine perfeita para filtrar os clientes que estão no topo, meio ou fundo de funil.

Resumo:

  • Use imagens bonitas;
  • Chame atenção para um conteúdo ou para o seu produto;
  • Poste todos os dias;
  • Utilize os Stories de forma profissional, mas sem deixá-lo formal demais;
  • Acompanhe outras empresas que estão no mesmo ramo que você;
  • Faça parcerias.

Fonte: PEBMED – https://pebmed.com.br/como-fazer-marketing-para-medicos-no-instagram/ 

CRM digital: o que é esse documento e quando usá-lo?

Independentemente do tipo de atividade a ser exercida, hoje, indiscutivelmente, a tecnologia é fator primordial para o aumento da produtividade, segurança e comodidade. À medida que o tempo passa e a tecnologia avança, maior acaba sendo a sua interação com as pessoas e empresas, ao oferecer soluções modernas e eficientes para as mais variadas demandas.

Nesse contexto, como nítido exemplo de aplicação da tecnologia na atualidade, podemos citar o CRM Digital. A partir desse novo modelo de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), o profissional médico terá à disposição uma cédula de identificação totalmente alinhada com os padrões atuais, dotada de sistemas antifraude e de chip criptográfico para ser utilizado em conjunto com um Certificado Digital.

A seguir, preparamos um material completo para apresentar a você esse moderno documento e suas características de uso. Continue a leitura e confira!

O que é um CRM Digital?

De maneira simples, o CRM Digital nada mais é do que um novo padrão para a Cédula de Identidade Médica (CRM), a qual é confeccionada a partir de um cartão inteligente (Smartcard) e que possui um avançado sistema de criptografia baseado na Certificação Digital, cuja função principal é aumentar a segurança no uso do documento e evitar eventuais fraudes.

Hoje, devido ao grande aumento no volume de interações e serviços oferecidos por meio digital, tem aumentado a demanda por segurança na utilização de recursos nesse meio. Prova disso é o crescimento da Certificação Digital, uma tecnologia totalmente alinhada com o perfil da sociedade moderna no que se refere ao uso de dados e compartilhamento de informações seguros em plataformas online.

Nesse sentido, o CRM Digital surge com a proposta de oferecer mais segurança na utilização da Cédula de Identificação Médica, atualizando o seu padrão para um formato mais robusto em termos de segurança, a partir do emprego de chip cripgráfico — atendendo às especificações do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) — e do Certificado Digital.

A Certificação Digital dificulta ações criminosas, como a falsificação do documento, ou mesmo a sua utilização por terceiros não autorizados. Com o CRM Digital, a leitura e o acesso aos dados do titular é feita por equipamentos e sistemas informatizados, associados a modernos protocolos de segurança em conformidade com o padrão ICP-Brasil.

Tudo isso está contido no art. 5º da Resolução nº 1983/2012:

Art. 5º O CRM Digital será um cartão inteligente (smartcard), confeccionado de acordo com as especificações estabelecidas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), atendendo as exigências técnicas definidas nos regulamentos da Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).

Como obter um CRM Digital?

Resolução nº 1983/2012, do Conselho Federal de Medicina, foi a norma instituidora do chamado CRM Digital como cédula de identidade para os profissionais inscritos no CRM.

Com validade em todo território nacional, a norma em questão determinou que os Conselhos Regionais de Medicina adotariam o novo padrão de forma progressiva, permanecendo válida a cédula tradicional, conforme se observa do texto da Resolução:

Art. 2º A atual cédula de identidade de médico, instituída pela Resolução CFM nº 1.828/07, será gradualmente substituída e continuará válida pelo período indeterminado para todos os médicos que ainda não a tenham substituída pelo CRM Digital.

Nesse sentido, é preciso deixar claro que a obtenção do CRM Digital, de acordo com a Resolução nº 1983/2012 depende do cumprimento de alguns requisitos por parte do solicitante. A exemplo, podemos citar a determinação do art. 3º da norma:

Art. 3º Para a substituição das cédulas de identidade pelo CRM Digital, os médicos deverão estar recadastrados no Conselho Regional de Medicina, nos termos definidos na Resolução CFM nº 1.827/07.

Na prática, a obtenção do CRM Digital depende da solicitação do profissional junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM) no qual se encontra inscrito. Uma grande vantagem é que, hoje, é possível acompanhar todo o trâmite da solicitação online, por meio do Portal do CFM.

O trâmite para a expedição do CRM Digital pode variar de um Conselho Regional para outro. Assim, é preciso estar atento às orientações passadas no momento dessa solicitação. Feita a solicitação e com o cartão em mãos, o médico passa então a poder instalar um Certificado Digital, conforme a Resolução 1983/2012:

Art. 6º De posse do CRM Digital, o médico está autorizado a inserir um Certificado Digital padrão ICP-Brasil utilizando os serviços de uma Autoridade de Registro (AR) que seja parte de uma Autoridade Certificadora (AC) na hierarquia do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI).

Desse modo, é preciso lembrar que o CRM Digital, uma vez entregue ao médico por meio do Smartcard, só tem validade enquanto cédula de identidade para todos os fins. Contudo, se o profissional deseja utilizá-lo nos sistemas de informação, é preciso procurar uma Autoridade de Registro (AR) que pode inserir o Certificado Digital padrão ICP-Brasil no CRM Digital.

O que é e para que serve um Certificado Digital?

O Certificado Digital pode ser conceituado como sendo a identidade de uma pessoa física ou de uma pessoa jurídica em ambientes digitais, cuja função é autenticar as informações e garantir a validade jurídica dos atos praticados online.

Na prática, o Certificado funciona como uma assinatura, uma identificação digital única, que pode ser utilizada para firmar contratos, enviar documentos, autenticar transações e garantir que as partes envolvidas em uma operação são efetivamente as autorizadas a fazê-lo.

O Certificado Digital permite o cumprimento de diversas obrigações no contexto dos profissionais, da pessoa física e das empresas. Para uma PJ, vai desde a emissão de nota fiscal e comunicação com o eSocial até o envio de documentos e transmissão de dados online com as bases do Governo.

Para um profissional autônomo, a exemplo do médico, o Certificado de pessoa física oferece uma série de possibilidades extras com o CRM Digital, como a assinatura e acesso a um prontuário eletrônico.

Quais as suas principais vantagens?

A grande vantagem do Certificado Digital é simplificar a execução de atividades e operações de empresas e profissionais autônomos em ambientes online. Além disso, essa tecnologia é fundamental para o incremento na segurança das comunicações realizadas virtualmente — o que tem se tornado uma demanda cada dia mais comum.

Por outra ótica, o Certificado Digital também contribui para a modernização de processos e atividades, minimizando a dependência do papel, meios físicos e expedientes manuais, lentos e burocráticos, por exemplo.

Com isso, profissionais e empresas ganham em termos de otimização do tempo, aumento na agilidade de processos, economia operacional em atividades comuns e ainda conseguem obter total validade jurídica de atos praticados eletronicamente, como a assinatura de um contrato ou um prontuário, por exemplo.

Como obter um Certificado Digital?

O Certificado Digital é, sem dúvida, um recurso extremamente útil para o profissional médico que opta por migrar o seu CRM para o formato digital. No entanto, é preciso deixar claro que para obter esse Certificado é necessário seguir um procedimento.

O primeiro passo para a expedição do Certificado Digital é escolher a Autoridade Certificado (AC) responsável por essa emissão. Nessa etapa, é fundamental escolher uma empresa séria e com experiência comprovada no mercado de Certificação Digital, como é o caso da Soluti — empresa de tecnologia da informação voltada para o segmento de Certificação que mais cresce no mercado nacional.

Vale mencionar, ainda, que o CFM firmou um termo de cooperação técnica com diversas Autoridades Certificadoras, dentre elas a Soluti. Em razão disso, é possível obter o Certificado Digital para Pessoa Física no formato A3 com condições diferenciadas.

No caso da Soluti, para obter o Certificado Digital, o processo é bastante simples, podendo ser realizado quase que completamente pela internet. Para tanto, basta seguir os passos a seguir:

  • acesse a loja virtual da Soluti;
  • escolha o tipo de Certificado Digital. No caso do CRM Digital, o modelo de Certificado é o de Pessoa Física A3, cuja validade é de 3 anos;
  • realize o cadastro no site para tornar o processo de compra ainda mais ágil. Caso prefira, é possível criar a conta ao finalizar o pedido;
  • efetue o pagamento — a Soluti oferece aos seus clientes dois métodos de pagamento: boleto bancário e cartão de crédito. O boleto tem vencimento em 3 dias úteis, a contar da data de emissão. No cartão de crédito, o cliente pode optar pelo parcelamento em até 10x sem juros;
  • finalize o pedido — após concluídas as etapas anteriores, o pedido será finalizado e um e-mail será encaminhado com a confirmação de compra. A partir de então, a transação será processada e um novo e-mail enviado, com as orientações para a emissão do Certificado, bem como para realizar o agendamento do atendimento presencial para validação do Certificado em uma das unidades da Soluti.

Vale destacar que na última etapa é feita a validação presencial da solicitação do Certificado Digital. Nesse momento, uma série de dados e documentos são coletados, assim como os dados biométricos do solicitante. Essa confirmação pessoal é um recurso adicional de segurança, o qual garante ainda mais rigidez ao processo de emissão, conforme exigências do ITI.

Qual é a utilização do CRM Digital?

O novo padrão do CRM dá ao portador uma série de possibilidades, tanto no campo pessoal quanto profissional. A seguir, listamos algumas delas que comprovam os diferenciais dessa migração. Confira!

Uso profissional

No campo profissional, umas das aplicações mais comuns do CRM Digital é para o acesso a sistemas de Prontuário Eletrônico do Paciente (PEP), uma prática que rompe com o modelo tradicional em papel, trazendo mais agilidade na troca de informações, assim como no seu armazenamento de forma segura.

A estrutura de um prontuário, eletrônico ou em papel deve seguir as orientações de exigências da Resolução CFM nº 1638/2002. No entanto, é preciso lembrar que o modelo em papel não mais se ajusta à realidade médica atual, que funciona de maneira integrada e descentralizada operacionalmente.

Assim, uma das principais dificuldades em lidar com o prontuário em papel diz respeito à sua ineficiência de armazenamento e organização, sobretudo quando estabelecimentos de saúde lidam com um grande volume de dados. Além disso, o prontuário em papel só permite o acesso de um profissional por vez, tem baixo potencial de compartilhamento e está sujeito a problemas como ilegibilidade, ambiguidade etc.

Por esse e outros motivos, a utilização do prontuário eletrônico tem se tornado cada vez mais comum na praxe médica, dada a sua capacidade de otimização na rotina de profissionais da saúde, no tratamento de pacientes e na própria gestão de clínicas e hospitais, por exemplo.

Com a Certificação Digital no prontuário eletrônico, as informações do paciente estão mais disponíveis e atualizadas, independentemente de onde o médico está e quando ele fará o acesso. Assim, resultados de exames, por exemplo, podem ser mais facilmente acessados e compartilhados entre profissionais de uma mesma equipe.

Do mesmo modo, o CRM Digital também viabiliza a utilização do atestado médico digital, uma versão digital desse documento que pode ser transmitida com mais facilidade via internet, a partir do uso da assinatura digital do médico e do Certificado Digital. Vale destacar que o uso do atestado médico digital é um passo importante para acabar com as fraudes em atestados falsos em papel.

Além do mais, a nova cédula também tem como finalidade possibilitar ao médico o uso de serviços do sistema de Conselhos de Medicina por meio do Portal do Médico, o que facilita bastante a execução de rotinas administrativas relacionadas ao exercício da profissão.

Uso pessoal

No campo pessoal, o CRM Digital também tem uma ampla aplicabilidade. De início, é válido mencionar que o Smartcard, ainda que sem o Certificado Digital, tem total validade jurídica enquanto documento de identificação do portador. Ou seja, o CRM Digital pode ser utilizado, para todos os fins, como cédula de identidade do profissional.

Contudo, essa não é a única possibilidade de uso no campo pessoal. Associado com o Certificado, o CRM Digital também garante ao seu titular as seguintes possibilidades:

  • envio de declarações e outras obrigações acessórios via internet, com total validade jurídica e segurança;
  • recuperação de informações relativas a histórico de declarações, as quais se encontram armazenadas em bancos de dados de órgãos públicos, por exemplo;
  • consulta à situação cadastral e fiscal junto à Receita Federal do Brasil;
  • emissão de procurações eletrônicas;
  • acesso remoto a certidões e serviços disponibilizados pela Receita Federal via internet;
  • possibilidade de realização de transações bancárias e online.

É obrigatório o uso do CRM Digital?

Esse é, sem dúvida, um dos pontos mais questionados pelos profissionais da área médica. Isso porque o novo padrão do CRM foi instituído por uma Resolução, ou seja, um instrumento com força normativa e coercitiva.

No entanto, apesar disso, a migração para o CRM Digital não é tida como uma obrigação para os profissionais médicos. Em outras palavras, não existe nenhuma lei que imponha a necessidade de uso do novo modelo de CRM e nem que aplique sanções em caso de descumprimento.

É preciso mencionar, contudo, que, devido aos fortes avanços da área médica e áreas auxiliares, a tendência é que o CRM Digital se torne cada vez mais necessário. Com a informatização dos sistemas e a necessidade de utilizar comunicações online e de se integrar a atuação de diferentes profissionais e o uso de documentos em localidades distintas, é certo que o uso do documento é praticamente inevitável para os profissionais.

Quais são as vantagens de um CRM Digital?

Como legítimo recurso de inovação na área médica, o CRM Digital surgiu para suprir algumas necessidades do setor, especialmente no que se refere à utilização e compartilhamento de dados de forma segura e à redução de fraudes, com o uso do Certificado Digital.

Desse modo, na prática, uma das principais vantagens desse documento em formato digital é a facilitação do acesso ao serviço de Certificação, o qual não só traz mais higidez e conformidade à gestão da informação, como também é uma das bases para o fortalecimento do uso do Prontuário Eletrônico do Paciente (PEP) — conforme já citamos.

Como reflexo direto da maior utilização do PEP, é possível citar também a redução nos custos operacionais de clínicas, já que a gestão dos prontuários passa a ser feita eletronicamente, dispensando arquivos físicos, espaços específicos no estabelecimento, além do consumo de papel.

Do mesmo modo, positiva também é a relação do CRM Digital com o aumento da agilidade nas respostas e tratamentos médicos. Apoiadas no CRM Digital e no PEP, equipes multidisciplinares podem trocar prontuários e acessá-los simultaneamente, ainda que não estejam fisicamente em um mesmo ambiente. Diretamente, isso reforça a qualidade das discussões e reflete em tratamentos mais eficientes para o paciente — principal interessado.

Assinatura digital

Além dos pontos mencionados anteriormente, o CRM Digital também reforça a aplicabilidade da MP nº 2.200-2/2001, que, por intermédio das Autoridades Certificadoras, no contexto da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), conferem à assinatura digital a mesma validade jurídica, isto é, a mesma eficácia probatória de uma assinatura física, feita à mão, o que garante que todos as modalidades de contrato possam ser assinados digitalmente.

No contexto da medicina, a assinatura digital é extremamente útil na hora de autenticar a identidade do profissional que assinou os dados, como de um PEP, permitindo assim ter certeza de que quem assinou realmente estava apto a fazê-lo.

No mesmo sentido, a assinatura digital também confere maior integridade aos dados enviados por plataformas digitais, por exemplo, o que garante que as informações não foram alteradas, acidental ou intencionalmente.

Quais cuidados ter com esse documento?

Após todos os esclarecimentos feitos sobre o CRM Digital e sobre o próprio Certificado Digital, cabe também pontuar a respeito dos cuidados que o titular do CRM deve ter com relação ao manuseio e uso do seu documento. Vejamos a seguir algumas orientações:

  • em nenhuma hipótese é recomendada a plastificação do cartão do CRM Digital. Essa prática pode comprometer o uso de seus mecanismos de segurança, ou mesmo a imagem nele impressa, item de suma importância no novo documento;
  • por se tratar de um documento com validade jurídica, é pessoal e intransferível e somente deve ser utilizado pelo seu legítimo titular. Assim, nunca deve-se compartilhar o uso desse documento;
  • após receber o CRM Digital, é recomendado memorizar o número do PIN e do PUK ou guardar essas informações em local seguro, de modo que não sejam acessadas por terceiros;
  • tenha certeza de que as senhas informadas na hora da utilização do documento estão corretas. Do contrário, após 3 tentativas de acesso, o chip será bloqueado e somente mediante a compra de um novo Certificado o titular poderá utilizá-lo novamente. Por isso é tão importante memorizar as senhas e/ou guardá-las em local seguro, para o caso de esquecimento;
  • não adquira um Certificado Digital que não seja de origem de Autoridades reconhecidas pela ICP-Brasil, pois ele não terá validade jurídica no país.

O que é preciso para utilizar o documento no dia a dia?

Como explicado, o Certificado Digital do CRM Digital é instalado no próprio cartão de identificação do médico. Isso quer dizer que nenhuma outra mídia física é necessária para o armazenamento do Certificado.

No entanto, para o uso do documento digital, é necessária a utilização de uma leitora de cartão inteligente. Além disso, ainda é preciso instalar os drivers do hardware criptográfico — no caso, da leitora de cartão inteligente —, o que pode ser feito a partir das orientações fornecidas pela fabricante do equipamento.

Quanto custa para se obter o novo documento?

Apesar de todas as vantagens e benefícios de se utilizar o novo padrão de Cédula de Identidade Médica, não se deve esquecer que o interessado em fazer a migração também precisa arcar com os custos desse serviço.

Assim, de acordo com a Resolução CFM nº 2150/2016, a solicitação de substituição da cédula fica condicionada ao pagamento de taxa de emissão, que atualmente está no valor de R$ 101,00.

Como foi possível perceber ao longo deste artigo, o CRM Digital tem um impacto positivo bastante grande na rotina de profissionais da área médica e na forma como seus serviços são prestados. A modernização no processo de identificação do profissional, assim como o reforço na segurança no uso de plataformas digitais — isso graças ao Certificado Digital — contribuem para que os processos informatizados, como o prontuário eletrônico, sejam cada vez mais utilizados, o que garante mais agilidade, comodidade e eficiência ao trabalho e às respostas oferecidas aos pacientes.

Então, gostou deste artigo? Tem interesse em aproveitar os benefícios do CRM Digital associado à tecnologia de Certificação? A Soluti pode ajudar você nesse processo. Entre em contato conosco hoje mesmo e saiba mais!

Fique por dentro de 5 impactos da LGPD na saúde

Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), publicada em dezembro de 2018, prevê uma série de mudanças no que se refere ao tratamento de dados pessoais de terceiros, por meios físicos e digitais, feito por pessoas naturais ou jurídicas. Inicialmente, a lei tinha previsão para entrar em vigor no início de 2020, mas essa data foi adiada para agosto de 2020.

Por meio da publicação da Medida Provisória nº 959/2020, a LGPD teve sua data de vigência novamente adiada, agora para o dia 03 de maio de 2021, porém a MP em questão perderia a vigência caso não fosse votada pelos senadores até a meia-noite desta quarta-feira (26). Na data limite para que a MP perdesse a validade(26 de agosto), o Senado Federal aprovou a vigência da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). Assim, a MP tornou-se o PLC (Projeto de Lei de Conversão) 34/2020 e agora vai para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.

O Senado disse que a LGPD não entrará em vigor imediatamente, mas somente após sanção ou veto dos demais dispositivos da MP 959/2020. De qualquer forma, as punições à nova lei (até 2% do faturamento de empresas, no limite de até R$ 50 milhões) foram adiadas até agosto de 2021 pela Lei nº 14.010, criada em junho deste ano, então não valerão neste primeiro momento.

Entretanto, as mudanças na rotina dos profissionais, das clínicas, consultórios e demais empresas da área da saúde já podem ser percebidas desde agora, visto que ainda que a legislação não esteja em vigor, já é preciso se preparar para atendê-la com precisão, adaptando serviços, sistemas e metodologias de gestão de dados e informações.

Diante disso, queremos ajudar você a entender melhor as implicações da LGPD na saúde. Para tanto, preparamos este artigo listando 5 dos principais impactos que essa lei gerará a partir de maio de 2021. Acompanhe!

1. Coleta e armazenamento de dados dos pacientes em sistemas autorizados

Um dos principais impactos da LGPD para o segmento da saúde se refere à forma como a coleta e o armazenamento de dados serão empregados. Inicialmente, a lei passa a exigir o consentimento do cidadão titular das informações para que seus dados pessoais possam ser utilizados.

Nesse sentido, há na verdade um empoderamento do paciente, que agora passa a ter mais autonomia nas decisões que envolvem suas próprias informações, podendo revogar o consentimento de uso dos dados e decidir se outras pessoas/empresas poderão ter acesso a eles, por exemplo.

Vale mencionar, contudo, que a LGPD também elenca situações em que é possível tratar dados sem consentimento do titular, como:

  • para cumprir uma obrigação legal;
  • executar política pública prevista em lei;
  • realizar estudos via órgão de pesquisa, entre outras.

2. Aumento da segurança

Com entrada em vigor da LGPD, a segurança da informação se torna um tema ainda mais importante, pois a proteção dos dados é eleita à posição de princípio dentro da nova sistemática da lei, determinando a “utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão”, de acordo com a LGPD.

Além disso, ao manuseio de dados de crianças e adolescentes é dedicada uma atenção especial, devido à sua maior fragilidade. Diante disso, por exemplo, a lei impõe que o tratamento de dados pessoais de crianças deverá ser realizado sempre com o consentimento específico de um dos pais ou responsável legal.

Dessa forma, a nova legislação reforça uma questão já bastante importante no cenário atual, impondo às empresas, aos profissionais e a todos aqueles que se relacionam com as atividades de tratamento de dados, como os fornecedores de serviços de tecnologia, a necessidade de desenvolvimento de uma política de privacidade que privilegie os direitos fundamentais dos usuários, e não apenas questões comerciais.

3. Uso de inteligência artificial e outras tecnologias

Naturalmente, quando se fala em compartilhamento de informações clínicas, o fator segurança é primordial. Então, tecnologias como Certificação Digital, anonimização de dados e blockchain podem ser alavancadas nesse contexto, auxiliando as empresas e profissionais do setor da saúde no importante processo de otimização da segurança.

No mesmo sentido, existem outras tecnologias e conceitos que também passam a ganhar uma notoriedade ainda maior no cenário da LGPD, como é o caso da telemedicina, big data e inteligência artificial, todas elas com um forte apelo pela automação e uso estratégico das informações por meios digitais.

Com a entrada em vigor da LGPD, certamente haverá um grande interesse das instituições em migrar operações para os meios digitais, dada a maior facilidade e segurança que tal formato oferece. Como reflexo, o compartilhamento de dados de pacientes, em conformidade com a LGPD, fomentará melhorias no atendimento da saúde, possibilitando a integração de serviços, profissionais e especialidades, reduzindo custos e otimizando a relação com o paciente.

É válido mencionar, no entanto, que grande parte dos negócios da área necessitarão de algum tipo de curadoria e apoio especializado para a boa implementação e utilização de novas tecnologias, focando sempre na garantia da segurança, conforme a Lei Geral de Proteção de dados.

4. Transparência no uso de dados

Outro grande impacto trazido pela LGPD na saúde diz respeito à transparência no manuseio dos dados pessoais de pacientes e usuários dos serviços. Como mencionado, o consentimento do titular das informações agora passa a ser obrigatório, mesmo que se trate de usuários cujos dados já estavam em poder da empresa antes da entrada em vigor da nova legislação.

Assim, em nome da transparência, clínicas médicas, hospitais e demais instituições da área deverão contatar os pacientes titulares de dados armazenados em seus sistemas, por exemplo, comunicando-os dessa utilização e dos seus dados em sistemas internos.

No mais, sempre que esses dados forem compartilhados com outras instituições e profissionais, é necessário que o titular de tais informações dê o seu consentimento prévio. Deve-se ainda primar pela “garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial”, conforme a LGPD.

5. Uso de software habilitado

O texto é claro e objetivo ao determinar que o tratamento de dados sensíveis somente poderá ocorrer, além de outras hipóteses, quando houver a garantia da prevenção à fraude e da segurança do titular, nos processos de identificação e autenticação de cadastro em sistemas eletrônicos.

Em outras palavras, o que a norma em questão impõe é que a gestão da informação seja desenvolvida a partir de ambientes controlados, seguros e devidamente habilitados para atender aos parâmetros de proteção necessários ao atendimento dos objetivos da nova legislação. Assim, não basta que os dados sejam alocados em sistemas, é preciso que estejam sendo manuseados a partir de softwares comprovadamente seguros.

Além disso, também se destaca a importância de as empresas do ramo implantarem novas soluções e ferramentas para o tratamento de dados, adotando medidas de segurança como o uso da criptografia, Certificação Digital, softwares de monitoramento, além, claro, de investir na qualificação e treinamento dos recursos humanos para que possam atuar de maneira adequada e segura, visto que muitas das violações à privacidade e à liberdade do paciente ocorrem por falhas humanas.

Por fim, diante dos novos padrões do mercado, em que a utilização e compartilhamento de dados pessoais de usuários de serviços e plataformas se tornam comuns, a Lei Geral de Proteção de Dados chega com o objetivo de disciplinar essa realidade, impondo limitações e penalidades às pessoas jurídicas e naturais que, de alguma forma, manuseiam dados de indivíduos.

Como vimos, a LGPD na saúde, assim como em outros segmentos, trará impactos significativos, exigindo atenção e adaptação das empresas e profissionais que atuam no setor.

Gostou deste artigo? Aproveite a temática da segurança e entenda também como o prontuário eletrônico se relaciona com essa importante questão.

Saiba como a DMED funciona e como emiti-la com o Certificado Digital

Atuar de forma regular no mercado de saúde é uma tarefa ainda mais complexa quando comparada a outros setores. A intensa regulação que recai sobre o segmento e a uma grande necessidade de se acompanhar as normas e legislação que disciplinam as atividades são alguns fatores que comprovam essa afirmação.

Em meio a esse cenário, ainda existem obrigações fiscais próprias do setor, como é o caso da Declaração de Serviços Médicos e da Saúde (DMED), cuja emissão e envio do documento devem ser feitos anualmente para a Receita Federal do Brasil, mediante procedimento próprio. Assim, quem presta serviços de contabilidade empresarial precisa estar bem informado sobre o assunto.

A boa notícia é que, seguindo a tendência de digitalização dos serviços, atualmente a DMED pode ser transmitida de forma online, a partir do uso de um Certificado Digital no padrão ICP-Brasil. A seguir, detalharemos melhor o que é essa obrigação e como proceder para cumpri-la corretamente. Acompanhe!

O que é a DMED?

Instituída em 2009 pela Instrução Normativa RFB nº 985/2009, a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), na prática, diz respeito a um conjunto de dados e informações que têm como principal finalidade especificar os serviços prestados pela pessoa jurídica ou pela pessoa física (desde que equiparada a jurídica) que opera na área da saúde.

A DMED, assim, nada mais é que uma obrigação imposta a alguns agentes que atuam na área da saúde, cujo objetivo é levantar informações para a fiscalização dos órgãos responsáveis, a fim de que possam proceder com o cruzamento de dados e valores informados nas declarações de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

Quais profissionais precisam entregar essa declaração?

Como mencionado, estão obrigadas a prestar a DMED as pessoas jurídicas (ou pessoas físicas equiparadas a jurídicas), nos termos da legislação do Imposto sobre a Renda, desde que atuem na condição de:

  • prestador de serviço de saúde;
  • operadora de planos privados de assistência à saúde.

Nesse sentido, a atuação como prestador de serviço de saúde abarca um amplo leque de profissionais, os quais passam a ser obrigados a encaminhar essa declaração todos os anos. O art. 3º da Instrução Normativa nº 985/2009, que instituiu a DMED, traz uma lista de profissionais que se enquadram nas regras dessa obrigação, são eles:

  • psicólogos;
  • fisioterapeutas;
  • terapeutas ocupacionais;
  • fonoaudiólogos;
  • dentistas;
  • hospitais;
  • laboratórios;
  • serviços radiológicos;
  • serviços de próteses ortopédicas e dentárias;
  • clínicas médicas de qualquer especialidade;
  • serviços prestados por estabelecimento geriátrico enquadrado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinados à instrução de deficiente físico ou mental.

Conforme citado, a DMED ainda deve ser prestada pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde. Assim, de acordo com informações da Receita Federal, essas operadoras podem ser entendidas como “a pessoa jurídica de direito privado constituída sob a modalidade de sociedade civil ou comercial, cooperativa ou entidade de autogestão, autorizada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS a comercializar planos privados de assistência à saúde.”

Como a DMED é obtida?

Esclarecida a questão dos agentes que são obrigados a prestar a DMED, agora fica mais fácil compreender como essa obrigação pode ser cumprida na prática. Inicialmente, é preciso destacar que a Receita Federal disponibiliza um software específico para a geração da DMED, o qual pode ser baixado pelo portal da RFB.

Vale destacar que o Programa DMED passou a ser multiexercício. Isso significa que com a versão 2020 será possível fazer a entrega do documento referente a exercícios anteriores (2013 a 2019). Antes era necessário baixar o programa específico para cada exercício.

Realizado o download do programa gerador da DMED, o responsável pela execução da obrigação deve informar uma série de informações, conforme consta do art. 4º da Instrução Normativa nº 985/2009:

Art. 4º A Dmed conterá as seguintes informações:

I – dos prestadores de serviços de saúde:

a) o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e o nome completo do responsável pelo pagamento e do beneficiário do serviço; e

b) os valores recebidos de pessoas físicas, individualizados por responsável pelo pagamento;

II – das operadoras de plano privado de assistência à saúde:

a) o número de inscrição no CPF e o nome completo do titular e dos dependentes;

b) os valores recebidos de pessoa física, individualizados por beneficiário titular e dependentes;

c) os valores reembolsados à pessoa física beneficiária do plano, individualizados por beneficiário titular ou dependente e por prestador de serviço.

Como a Soluti pode facilitar esse processo?

Desde o ano de 2010, com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 1.075/10, a apresentação da Declaração dos Serviços Médicos e de Saúde (DMED) ficou condicionada ao uso de Certificação Digital. Ou seja, a transmissão da obrigação, desde então, só é possível com a Assinatura Digital, mediante a utilização de um Certificado Digital válido, no padrão ICP-Brasil, emitido por uma Autoridade Certificadora credenciada.

Dessa forma, o profissional da contabilidade que já atua ou que pretende atuar em parceria com clientes do setor da saúde precisa estar atento a essa questão. A Soluti, Autoridade Certificadora líder no segmento de Certificação Digital no Brasil, está ao seu lado quando o assunto é o uso eficiente e estratégico dessa tecnologia.

A Soluti coloca à disposição dos profissionais da contabilidade, bem como dos seus clientes, um portfólio completo de soluções em Certificação. São Certificados Digitais robustos, acessíveis e alinhados às necessidades de diferentes perfis de usuários e prontos para a utilização em tarefas como a transmissão da DMED.

Nesse sentido, por exemplo, a Soluti trabalha com Certificados Digitais e-CNPJ nos formatos mais tradicionais, como o A1 e o A3. Além disso, oferece soluções inovadoras e exclusivas, a exemplo do Bird ID, um Certificado Digital em nuvem que pode ser utilizado com total liberdade e total segurança. Com o Bird ID, não é necessário utilizar mídias criptográficas (Token ou Smartcard), sendo possível assinar atos diretamente de um smartphone habilitado e com o aplicativo Bird ID.

Por fim, se você busca adquirir clientes na contabilidade e inovar na prestação dos seus serviços, seguir pelo caminho da Certificação Digital é uma das estratégias mais promissoras. À medida que o tempo passa, mais se percebe a importância dessa tecnologia no mercado e mais se percebe o empenho dos Poderes Públicos em implementar serviços e sistemas que utilizam o Certificado Digital. A DMED é apenas um dos muitos exemplos que se pode citar.

Então, gostou deste conteúdo? A Soluti está lado a lado com você e com seus clientes. Continue a leitura e veja os 4 benefícios que seu cliente tem ao utilizar os Certificados Digitais da Soluti.

Telemedicina: porque preciso de um Certificado Digital padrão ICP-Brasil?

Em meio à pandemia do Coronavírus (COVID-19), o Ministério da Saúde publicou a Portaria nº 467 com disposições sobre ações de Telemedicina, o que contempla a emissão de receitas e atestados médicos à distância, desde que assinados com Certificado Digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

Neste momento surgem algumas dúvidas sobre o processo e uma das mais frequentes é: Porque as Prescrições Eletrônicas e o PEP – Prontuário Eletrônico do Paciente (gerado durante a teleconsulta), precisam ser assinados com Certificados Digitais padrão ICP-Brasil?

O objetivo aqui não é explicar o que é um Certificado Digital (para isso leia esse artigo) e nem falar sobre a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), mas sim, explicar de maneira simples a razão pela qual ela está inserida neste contexto.

A ICP-Brasil está inserida no processo de assinaturas digitais como cadeia de confiança estabelecida entre entidades privadas e o governo, sob a direção do ITI – Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.

A principal característica no caso da saúde é a autoria, isto é, quem realmente realizou aquela assinatura. E só o Certificado padrão ICP-Brasil que pode garantir validade jurídica ao documento digital.

Quer entender melhor como isso acontece?

Vamos usar como exemplo um sistema de prescrições eletrônicas. Se ele não usa o Certificado padrão ICP-Brasil, o próprio sistema terá que determinar quem realmente está ali assinando as prescrições.

E quem audita, regula e fiscaliza esse sistema? Como ele pode garantir que o documento digital foi realmente assinado pelo médico Dr. José ou não foi alguém que se apropriou da senha do Dr. José?

Você deve estar pensando que este é um problema relativamente simples; é só fazer como os bancos digitais, usar a biometria para assinar (seja ela qual tipo de biometria for).

Então continuemos nosso exemplo.

Se trouxermos a biometria facial, largamente utilizada atualmente, o problema para sua atribuição de autoria é que, cada pessoa é única, essa é justamente a fragilidade do processo. Não são raros os casos em que hackers conseguem capturar a biometria facial de uma pessoa.

Caso isso aconteça com nosso Dr. José, o que faremos então? E todas as prescrições feitas por ele, como saber se foram realmente de sua autoria ou fraude? A quem compete comprovar que não foi ele?

Todas essas perguntas podem ser respondidas se o documento digital foi assinado com um Certificado ICP-Brasil. Ele também possui biometria, contudo, ela está associada a uma chave criptográfica. Se essa chave for comprometida, ela é imediatamente revogada e todos os atos assinados com aquele Certificado Digital podem ser rastreados.

Outra questão importante é que, mantendo nosso exemplo da prescrição usando o Certificado Digital, a responsabilidade em comprovar quem assinou passa do sistema para o titular do Certificado, ou seja, cabe ao titular do Certificado provar que não foi ele quem realizou as operações.

Sendo assim, podemos resumidamente dizer que o Certificado Digital ICP-Brasil, traz para o processo: garantia de autoria (com validade jurídica), inversão do ônus da prova (cabe ao titular dizer que não foi ele quem assinou) e o não repúdio (impossibilidade legal de negar aquela assinatura), tudo isso garantido, auditado, normatizado e fiscalizado por um órgão de confiança, o ITI  (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação) que zela pela ICP-Brasil.

Quer saber mais sobre o Certificado Bird ID para Telemedicina? Veja o vídeo!