O transtorno de déficit de atenção com hiperatividade, comumente conhecido como TDAH, afeta cerca de 3% a 8% das crianças e adolescentes da população mundial. Estima-se que 2,5% a 3% continuam a manifestar o transtorno na vida adulta. No Brasil, o TDAH atinge cerca de dois milhões de adultos. Nos últimos anos, as pessoas com TDAH conquistaram direitos que permitiram acesso à saúde, à educação, ao mercado de trabalho e inclusão social. Continue a leitura e saiba o que a Lei estipula sobre os seguintes aspectos:
- Direitos de quem tem TDAH no acesso à saúde
- Direitos de quem tem TDAH na educação
- Direitos de quem tem TDAH no trabalho
- Direitos e conquistas sociais de quem tem TDAH
Direitos de quem tem TDAH no acesso à saúde
Diagnóstico precoce – -é garantido pela Lei n.º 4.324 a avaliação do desenvolvimento infantil por equipe multiprofissional do Sistema Único de Saúde (SUS), buscando identificar sinais possíveis do TDAH. Os critérios de avaliação, diagnóstico e acompanhamento são estipulados pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade , aprovado em julho de 2022.
Acompanhamento com equipe multidisciplinar – ainda sob a Lei nº 4.324,se confirmado o diagnóstico de TDAH depois da avaliação pelos profissionais de saúde, a criança tem direito a começar o tratamento imediato na rede pública de saúde mais próxima à residência. Além disso, deve ser disponibilizado à família um atendimento psicológico, com orientações sobre o TDAH, para o acompanhamento conjunto. O Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do TDAH prevê que o tratamento inclui equipe multidisciplinar, que pode envolver:
- Médico Psiquiatra;
- Médico da família e comunidade;
- Psicólogo;
- Fonoaudiólogo;
- Psicopedagogo;
- Assistente social.
Acesso a medicamentos – a Lei nº 2.630, de novembro de 2021, instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH). O documento engloba e faz substitutivos a algumas outras leis que garantem direitos às pessoas com TDAH. Um exemplo, é o substitutivo à Lei nº 4.324, ao incorporar o acesso gratuito a medicamentos para o tratamento do TDAH. No entanto, apesar de aprovada, a Política Nacional ainda está em fase de tramitação e ainda precisa passar por algumas comissões para entrar em vigor.
Direitos de quem tem TDAH na educação
Identificação precoce do TDAH e acompanhamento integral – a Lei nº14.254, de novembro de 2021, estipula a identificação precoce de possíveis sinais de TDAH em alunos por parte dos educadores. Caso necessário, a escola deve ser responsável por encaminhar o aluno para diagnóstico e oferecer todo o apoio para o tratamento, seja dentro da escola – com psicólogo, psicopedagogo, entre outros – ou na rede de saúde.
Capacitação de profissionais da educação – para que o cuidado e atenção ao aluno com TDAH seja eficaz, a Lei nº14.254 estipula que as instituições de ensino ofereçam formações continuadas aos educadores sobre os sinais de TDAH e outros transtornos de aprendizagem. Também é necessário capacitar e apoiar os profissionais para os ajustes de abordagem com esses alunos no dia-a-dia.
Professor auxiliar – aLei nº 14.254 também assegura ao aluno com TDAH e/ou outros transtornos de aprendizagem o direito de contar com um professor específico, que deverá ajudá-lo com as necessidades específicas. A responsabilidade em fornecer o profissional é da escola, que pode contar com o apoio da área da saúde, da assistência social ou de outra política pública que exista na região.
Garantia de matrícula em instituições de ensino públicas e privadas – a Política Nacional de Proteção aos Direitos da Pessoa com TDAH estipula queo responsável pela instituição de ensino que recusar a matrícula ou renovação de aluno com TDAH está sujeita a multa de três a 20 salários mínimos. No caso de escola pública, se a recusa se repetir, o servidor público perderá o cargo após comprovada a situação na justiça.
Tempo adicional na resolução de provas – alunos com TDAH e outros transtornos de aprendizado têm o direito a resolver qualquer atividade de avaliação com tempo extra, que deve ser estabelecido de acordo com cada caso. A Lei nº 4.308, de 2021, antes previa o tempo adicional de 40 minutos, para qualquer teste, porém a Política Nacional de Proteção aos Direitos da Pessoa com TDAH apresentou um substitutivo que retira a especificação de tempo.
Direitos de quem tem TDAH no trabalho
A Política Nacional de Proteção aos Direitos da Pessoa com TDAH prevê medidas que assegurem a inclusão e desenvolvimento do profissional com o transtorno. São elas:
Inclusão no mercado de trabalho – empresas com mais de 10 mil funcionários, públicas ou privadas, devem ter profissionais de recursos humanos capacitados para lidar com pessoas com TDAH.
Incentivo ao desenvolvimento profissional – gestores e profissionais de RH devem se engajar no processo de adaptação da pessoa com TDAH à equipe, ao ambiente de trabalho e às tarefas desempenhadas. Ajustes de atividades, ambientes, rotina e treinamentos específicos devem ser aplicados, de acordo com as necessidade e dificuldades do funcionário, antes de se fazer advertências sobre o desempenho profissional.
Direitos e conquistas sociais de quem tem TDAH
Semana Nacional de Conscientização sobre o TDAH – todo dia 1º de agosto é comemorada a Semana Nacional de Conscientização sobre o TDAH, com o objetivo de promover a importância do diagnóstico e tratamento precoce do transtorno. A data entrou em vigor em 2022, com a sanção da Lei nº 14.420.
Plano de saúde – segundo a Política Nacional de Proteção aos Direitos da Pessoa com TDAH, indivíduos com o transtorno não podem ser impedidos de participar de planos privados de saúde em razão da sua condição.
Participação nas políticas públicas – a Política Nacional também tem como diretriz a participação de pessoas com TDAH na formulação, execução e avaliação de políticas públicas.
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Referências
- https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2221176&filename=Parecer-CE-2022-12-06 – acessado em 23/02/2023;
- https://www.camara.leg.br/noticias/844572-PROJETO-EQUIPARA-TRANSTORNO-DO-DEFICIT-DE-ATENCAO-A-DEFICIENCIA,-PARA-EFEITOS-LEGAIS – acessado em 23/02/2023;
- https://tdah.org.br/wp-content/uploads/TABELA_DE_LEIS_ATUALIZADA_junho22.pdf – acessado em 23/02/2023;
- https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/1329448287/lei-14254-21 – acessado em 23/02/2023;
- https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=node0bkidwmjwukyqvflxxf4v28k119059882.node0?codteor=2129265&filename=Avulso+-PL+4324/2021 – acessado em 23/02/2023;
- https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/1583998590/lei-14420-22 – acessado em 23/02/2023.
https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2022/20220804_Relatorio_733_PCDT_TDAH.pdf – acessado em 23/02/2023