A pandemia da Covid-19 exigiu profundas mudanças não só na rotina dos profissionais de saúde, mas também nas normas e leis que regem o atendimento por telemedicina e a utilização do receituário amarelo para a prescrição de medicamentos controlados.
Dentre outras coisas, essas medidas visam preservar a saúde da população, evitando aglomerações e possibilitando a manutenção dos tratamentos. Neste artigo, você vai conhecer as principais mudanças regulatórias para a aquisição desses fármacos.
O que é o receituário amarelo?
Antes de abordar o tema principal deste artigo, precisamos fazer uma simples pergunta: você sabe o que é o receituário amarelo? Em primeiro lugar, o uso de medicamentos no Brasil é regulado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
Ainda, para evitar o uso indiscriminado de substâncias nocivas à saúde e também para coibir a venda ilegal desses fármacos, a agência reguladora estabeleceu a portaria nº 344/98 que normatiza os medicamentos sujeitos a controle especial.
Ademais, este regulamento define as obrigações legais associadas à produção, uso, transporte, prescrição, comércio e dispensação dessas substâncias. Para que toda a aquisição seja controlada, a Anvisa criou a Notificação de Receita.
Trata-se de um documento padronizado que é utilizado para comunicar aos órgãos responsáveis a prescrição de medicamentos entorpecentes, psicotrópicos, retinóides de uso sistêmico e imunossupressores.
Além disso, essa notificação é classificada em três tipos: receituário amarelo (para entorpecentes), azul (para psicotrópicos) e branco (receita especial). Cada um desses documentos limita a prescrição de um grupo de substâncias.
Outrossim, o receituário amarelo (Notificação de Receita A) diz respeito a uma lista com mais de 100 fármacos, sendo subdividida em A1, A2 e A3. Cada prescrição amarela permite a aquisição de, no máximo, 5 ampolas ou a quantidade correspondente a 30 dias de tratamento.
Por fim, o preenchimento da Notificação de Receita Amarela deve atender às exigências da Anvisa. Para isso, precisa conter:
- sigla da unidade de federação;
- identificação numérica concedida pela autoridade sanitária competente;
- símbolo indicativo dos riscos;
- identificação, inscrição do conselho regional e sigla da unidade de federação do profissional de saúde responsável pela prescrição;
- nome, documento de identificação, telefone e endereço completo do paciente que irá utilizar o medicamento;
- data de emissão;
- nome, dosagem, forma farmacêutica, posologia e quantidade do fármaco;
- assinatura do profissional de saúde;
- identificação, endereço e telefone do fornecedor, com data e nome do responsável pela dispensação;
- identificação da gráfica que produziu o receituário.
Agora que você já entendeu tudo sobre o receituário amarelo e sobre as regras que estavam em vigor antes da pandemia, descubra as principais mudanças regulatórias provocadas por essa situação de crise.
O que mudou na prescrição dos medicamentos controlados em função da pandemia?
Em função da situação de emergência em saúde pública, a Anvisa, através da RDC 357/20, promoveu algumas alterações nas regras de prescrição e dispensação dos chamados medicamentos controlados.
Ainda, essas medidas visam atender às orientações do Ministério da Saúde brasileiro e estabelecer novas regras para as quantidades máximas que podem ser adquiridas de medicamentos sujeitos a controle especial.
Entenda a RDC 357/20
A resolução 357/20 da Anvisa tem por objetivo estar em consonância com os protocolos de segurança estabelecidos pela Organização Mundial de Saúde (OMS) que, entre outras coisas, recomendam o fim das aglomerações para evitar a disseminação da Covid-19.
Quantidades máximas de medicamentos sujeitos à controle especial
A norma estende temporariamente as quantidades máximas dos medicamentos controlados. De acordo com o teor da resolução, em função da pandemia, a aquisição dessas substâncias passa a respeitar as seguintes orientações:
- receituário amarelo (NRA): 18 unidades de ampolas ou a quantidade de medicamento correspondente a, no máximo, três meses de tratamento;
- receituário azul (NRB): 18 ampolas ou quantidade correspondente a, no máximo, seis meses de tratamento;
- receituário azul (NBR2): quantidade de medicamento correspondente a, no máximo, três meses de tratamento;
- receituário especial (RCE): 18 unidades de ampolas ou quantidade máxima correspondente a seis meses de tratamento. No caso de antiparkinsonianos e anticonvulsivantes, quantidade limitada a seis meses de tratamento;
- receituário para retinóides de uso sistêmico: 18 unidades em caso de ampolas, ou quantidade de medicamentos para três meses de tratamento;
- receituário para talidomida: quantidade de medicamentos para três meses de tratamento e de dois meses para mulheres em idade fértil;
- receituário da lista C3 (lenalidomida): quantidade de medicamentos para, no máximo, três ciclos de tratamento.
Entrega remota de medicamentos controlados
A resolução também autoriza a entrega remota por programa público ou domiciliar de medicamentos controlados por estabelecimento dispensador, desde que haja a retenção da Notificação de Receita ou da Receita de Controle Especial. Além disso, o estabelecimento deve cumprir os seguintes requisitos:
- oferecer orientação farmacêutica, mesmo que remotamente;
- controlar, monitorar e registrar os medicamentos sujeitos a controle especial que foram entregues remotamente;
- buscar o receituário no local onde se encontra o paciente;
- confirmar a entrega apenas após a devida conferência do documento pelo farmacêutico;
- armazenar os registros dos fármacos dispensados remotamente, disponibilizando-os para consulta do paciente ou da autoridade fiscalizadora;
- não comercializar os medicamentos controlados através da internet.
Outrossim, para notificações de receita e receitas controladas que estão dentro do prazo de validade, mas que foram emitidas antes da resolução 357/2020, está autorizada a aquisição de quantidade superior à prescrita, respeitando o limite de mais 30 dias de tratamento.
Além disso, a Anvisa, através da RDC 425/2020, alterou a validade da resolução 357/2020. Agora, essas alterações regulatórias estarão vigentes até o momento em que o Ministério da Saúde reconheça o fim da situação de emergência em saúde pública.
Ademais, em resposta ao Conselho Federal de Farmácia, a Anvisa autoriza a emissão de receitas de controle especial, inclusive receituário amarelo, e prescrição de medicamentos antimicrobianos com assinatura digital certificada pela ICP-Brasil.
Então, com a leitura deste artigo, você conheceu tudo sobre as principais mudanças na regulamentação para aquisição de medicamentos sujeitos à controle especial (receituário amarelo, azul e branco).
Assim, tem todas as informações necessárias para adaptar o tratamento dos seus pacientes a esta nova realidade. Portanto, converse com eles e esclareça as novas possibilidades trazidas pela pandemia da Covid-19.