Comunicado
27/03/2020
Mudanças de regras para prescrição e venda de medicamentos controlados

Como forma de prestação de serviço a Cellera Farma e Delta gostariam de comunicar a todos os clientes e parceiros que foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) desta terça-feira (24/3) a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 357/2020, que altera temporariamente as regras para prescrição e venda de medicamentos controlados. Uma das alterações é o aumento da quantidade máxima de produtos permitida em notificações de receita e receitas de controle especial. Outra é a entrega dos medicamentos no domicílio do paciente.

Além disso, para notificações de receita e receitas controladas dentro dos prazos de validade e emitidas antes da RDC 357/2020, fica permitida a venda em quantidade superior ao que foi anteriormente prescrito, aumentando para, no máximo, mais 30 dias de tratamento.

A medida foi motivada pela situação de emergência de saúde pública internacional provocada pelo Covid-19. O objetivo é evitar visitas frequentes dos pacientes a unidades dispensadoras de medicamentos, como drogarias, farmácias e serviços de saúde, bem como reduzir o contato social que propicia a propagação do vírus.

As normas são temporárias e terão validade de seis meses, contados a partir da data de publicação no D.O.U. Além dessas regras, os estabelecimentos deverão atender aos requisitos de controle estabelecidos pelas demais normas pertinentes, tais como o preenchimento de receituário e a escrituração no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC).

Na tabela abaixo, relacionamos os produtos Cellera / Delta e produtos da Janssen vendidos e promovidos pela Cellera, devido à recente parceria, conforme tipo de receita. Clique nos links dos produtos na coluna à direita para mais informações sobre:

Tipo/Cor do Receituário Quantidade Máxima por Prescrição Produtos Cellera Farma / Delta e Parceria Janssen
Notificação de Receita A (amarela) 18 unidades (no caso de ampolas) ou
prescrição de quantidade de medicamento
correspondente a, no máximo, 6 (seis) meses
de tratamento (no caso das demais formas
farmacêuticas de apresentação). No caso de
prescrição de substâncias ou medicamentos antiparkinsonianos e anticonvulsivantes,
a quantidade ficará limitada a até 6 (seis)
meses de tratamento.
Concerta (metilfenidato)
Receita de controle especial (branca) 18 unidades (no caso de ampolas)
ou quantidade de medicamento
correspondente a, no máximo, 3 (três) meses
de tratamento (no caso das demais
formas farmacêuticas de apresentação)
Cloridrato de venlafaxina;
Haldol (haloperidol);
Invega (paliperidona);
Olanzapina;
Oxalato de escitalopram;
Pamelor (cloridrato de nortriptlina);
Reminyl (galantamina);
Risperdal (risperidona);
Topamax (topiramato).

Controle

A lista de medicamentos é extensa e inclui, por exemplo, antidepressivos, antipsicóticos, anticonvulsivantes, anfetaminas, ansiolíticos e diversos outros produtos controlados, com normas específicas para a dispensação e a entrega ao paciente.

A Anvisa ressalta que a entrega de medicamentos controlados deve ser feita com a retenção da notificação ou da receita de controle especial. Também é importante frisar que a compra e a venda dos fármacos a serem entregues remotamente não pode ser realizada através da internet.

Terminada a vigência da RDC 357/2020, voltam a ser aplicadas as regras e RDCs anteriores.

Para saber mais e conferir todos os itens da norma temporária, leia na íntegra a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 357/202.

Abaixo você pode ainda visualizar o anexo da Resolução com a tabela completa por tipo de Receituário:

Para acessar esse material em PDF, acesse aqui.
Texto publicado pela Anvisa em 25/03/2020 neste link.